Assim você pode decidir qual o tipo de documentação melhor para suas necessidades.
- SER MAIOR DE 25 ANOS E NÃO RESPONDER PROCESSO CRIMINAL.
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SE TER UMA ARMA DE USO EXCLUSIVO RESIDENCIAL.
- NÃO PODE TRAFEGAR COM A ARMA SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA.
- NÃO É NECESSÁRIO SER FILIADO A CLUBE DE TIRO.
- EXIGE PROVA DE OCUPAÇÃO LICITA, APTIDÃO PSICOLÓGICA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE TIRO. TODAS ESSAS ATIVIDADES DEVEM SER FEITAS COM PROFISSIONAIS CREDENCIADOS A POLICIA FEDERAL.
- PARA DAR ENTRADA NA FEDERAL É NECESSÁRIO ALGUNS DOCUMENTOS PESSOAIS E ASSINATURA DE REQUERIMENTOS.
- NÃO PERMITE ARMAS DE CALIBRE RESTRITO. PARA SABER MAIS SOBRE O QUE SÃO ARMAS RESTRITAS
ACESSE:
HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/
TOPICOS/11278183/ARTIGO-16-DO-DECRETO-N-3665-DE-20-DE-NOVEMBRO-DE-2000
- ATUALMENTE NÃO EMITE PORTE DE ARMAS, SOMETE EM CASOS EXCEPCIONAIS.
- Ser maior de 25 anos e não responder processo criminal
- Tem o Certificado de registro (CR) que é o cadastro do cidadão ou empresa no exército, pode ser atirador, colecionador ou caçador porém também pode ter os 3 no mesmo CR.
- Autorização para aquisição de até 16 armas (mediante participação em provas dos clubes de tiro).
- Transporte da arma municiada para levar ao clube de tiro./p>
- É obrigado ser filiado a um clube de tiro esportivo.
- É necessário uma série de requerimentos que comprovem segurança do acervo, idoneidade entre outros. E alguns documentos pessoais.
- Não é necessária ocupação licita
- Exige aptidão psicológica e capacitação técnica de tiro. As duas atividades devem ser feitas com profissionais credenciados a policia federal.
- Não emite porte de armas.
- Permite armas de calibre restrito. Para saber mais sobre armas de calibre restrito
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acesse:
https://www.jusbrasil.com.br/
topicos/11278183/artigo-16-do-decreto-n-3665-de-20-de-novembro-de-2000